segunda-feira, 6 de junho de 2011

Sobre as uniões do mesmo sexo


Recentemente fui questionado sobre a razão pela qual um “casal” homossexual não pode ser considerado como família assim como foi prevista na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Eis aqui a minha resposta pessoal que julgo estar em consonância com a posição da Igreja Católica.
Para a Igreja a instituição familiar é de tal importância que torna-se a base vital para a sociedade. A família é, por definição, constituída por um homem e uma mulher, unidos em matrimônio, juntamente com seus filhos. De acordo com a doutrina do Catecismo da Igreja Católica essa configuração familiar “precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela” (CIC n. 2202) ou ainda como foi expresso pela nota da CNBB “o matrimônio natural entre o homem e mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural”. Ambas afirmações partem do princípio de que o matrimônio, como união entre um homem e uma mulher, é uma instituição natural porque assim foi criada e querida por Deus: “Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental” (CIC n. 2203). Desse modo a união de pessoas do mesmo sexo jamais poderá ser considerada como família porque parte do princípio de que o ser humano, enquanto criado por Deus como homem e mulher, é intrinsecamente ordenado para uma complementaridade e reciprocidade que marcam a estrutura essencial da nossa humanidade como masculino e feminino. Em outras palavras, o homem e a mulher são orientados naturalmente um para o outro, tanto e de tal modo que  o nosso próprio corpo, enquanto masculino ou feminino, já traz a marca dessa estrutura manifestando a nossa identidade originária. Portanto, “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural” (nota da CNBB) como afirma a cultura pansexualista que se quer promover hoje na sociedade, o que reduz a sexualidade humana a simples objeto de prazer ou de opções, desvalorizando-a e sem buscar uma profunda significação da mesma. Além do mais, a família, como célula originária da vida social, tem como finalidade a procriação e educação dos filhos. Tal missão da família, cuja estrutura tem se mostrado eficaz ao longo da história humana, não pode ser equiparada a uniões de pessoas do mesmo sexo, pois fazê-lo seria descaracterizar sua identidade e ameaçar a estabilidade da mesma. Tem sido assim ao longo da história humana e nas sociedades, o que coloca a família como um “recurso humano e social incomparável, além de ser uma grande benfeitora da humanidade” (nota da CNBB). Sob o ponto de vista cristão a instituição familiar assume um papel tão fundamental que o próprio Deus quis abençoar o matrimônio e elevá-lo à dignidade de Sacramento, desse modo homem e mulher são chamados a assumir uma missão bela e única enquanto desígnio divino de serem uma só carne e de frutificarem e multiplicarem-se de acordo com a vontade do Criador (cf. Gn 1,27; 2,24).
Uma outra pergunta com relação ao tema diz respeito à alegação do STF de que a sua decisão teria base numa nova configuração da sociedade. O Ministro Joaquim Barbosa, por exemplo, foi totalmente a favor a decisão. Segundo ele, a “dignidade humana é a noção de que todos, sem exceção, têm direito a uma igual consideração”. Por que permitir uma união homoafetiva não seria promover a dignidade humana?
Vale ressaltar aqui a interpretação e o conceito que se tem de dignidade humana que ao meu ver ficou tão banalizado de tal modo que é usado hoje em dia para se argumentar todo e qualquer tipo de “direito” que se queira reivindicar. O princípio filosófico que rege esse conceito foi cunhado principalmente pelo filósofo Immanuel Kant que basicamente defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas e não como meios ou objetos. Desse modo a dignidade humana pode ser entendida, em outras palavras, como um valor moral ou espiritual inerente à pessoa humana. Isso significa que buscar a dignidade humana significa antes de tudo buscar conhecer a natureza do próprio ser humano. O que eu posso conhecer, fazer ou esperar, depende da minha própria condição humana. Assim, não tem sentido dizer que a união de duas pessoas do mesmo sexo promove a dignidade humana das mesmas porque a dignidade não está baseada somente em direitos adquiridos pelo meio legal e jurídico, mas tem a ver primeiramente com a busca do conhecimento da natureza da pessoa humana. Nesse caso específico, deveria discutir-se primeiramente a autenticidade de tal união considerando-se a natureza da constituição originária do ser humano que é um ser sexuado nas formas masculina ou feminina. O fato de não se considerar ou não reconhecer uniões de pessoas do mesmo sexo não implica em hipótese alguma negar a dignidade das pessoas em questão, pois as mesmas já tem sua dignidade pelo simples fato de serem pessoas. Isso sim dever ser respeitado e considerado, por isso a legislação deve evitar qualquer forma de “discriminação e violência que firam a dignidade da pessoa humana” (CIC 2358). Não concordar ou não reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo sob a forma de matrimônio, de forma alguma pode ser considerado discriminação muito menos “homofobia” como alguns querem afirmar hoje. Primeiramente porque cada um de nós é livre para expressar aquilo que pensamos e opinamos; por isso, alguém dizer que é contra tais tipos de uniões faz parte do exercício dessa liberdade de expressão que é inerente a cada indivíduo num estado democrático e de direito; segundo, de acordo com o ponto de vista Cristão e da Igreja, conforme o que já foi exposto acima, o princípio da instituição familiar afirma que a mesma é de natureza divina e de acordo com o próprio texto da nossa Carta Magna é uma “entidade constituída pela união de um homem e uma mulher e seus descendentes” (art. 226, § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º), texto este que os próprios constituintes, na época dos debates de elaboração, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união de pessoas do mesmo sexo. Assim, escreveu recentemente o advogado Ives Gandra da Silva Martins: “aos pares do mesmo sexo não se exclui nenhum direito, mas decididamente, sua união não era – para os constituintes – uma família”. O mesmo afirma ainda que questão idêntica foi colocada recentemente (27/01/2011) à Corte Constitucional da França, que por sua vez teve a prudência de declarar que cabe ao Legislativo e nunca ao Judiciário legislar sobre uniões do mesmo sexo, “pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens e duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar”. Ao meu ver, o que se reivindica hoje como reconhecimento pelo Estado é simplesmente uma apropriação indevida, por parte de um pequeno grupo, de uma instituição que historicamente, socialmente, culturalmente e espiritualmente tem se afirmado como fundamental na constituição social humana.
                                         (Pe. Idamor da Mota Jr)

terça-feira, 15 de março de 2011

Uma Alarmante e Grave Injustiça

Arcebispo Dolan chamou de “alarmante e grave injustiça” a recusa por parte do Governo Norte Americano de defender o chamado “Ato de Defesa do Matrimônio”.

Washington (03 de Março, 2011)

“Nossa nação e o Governo têm o dever de reconhecer e proteger o matrimônio, e não de interferir e redefini-lo, nem de caricaturar as mais profundas crenças de tantos cidadãos como ‘discriminatórias’”, disse o Arcebispo Timothy Dolan de Nova York, presidente da Conferência Episcopal Católica Americana. Seu pronunciamento se deu no dia 23 de fevereiro após o anúncio de que o Presidente Obama instruiu o Departamento de Justiça a parar a defesa do chamado ‘Ato de Defesa do Matrimônio’ (Defense of Marriage Act – DOMA). Uma ação que o Arcebispo Dolan chamou de ‘alarmante e grave injustiça’.

À título de informação o ‘Ato de Defesa do Matrimônio’ (Defense of Marriage Act – DOMA) é uma lei federal dos Estados Unidos assinada pelo Presidente Bill Clinton em 21 de Setembro de 1996 aonde o Governo Federal define o matrimônio como uma união legal entre um homem e uma mulher. Sob essa lei nenhum estado (ou outra subdivisão política dentro dos Estados Unidos) pode ser obrigado a reconhecer como um matrimônio um relacionamento de pessoas do mesmo sexo que seja considerado matrimônio em um outro estado. Vale lembrar que a lei foi aprovada com uma larga maioria de votos em ambas as casas do Congresso. O motivo da decisão do Presidente Obama é que o mesmo acredita que a cláusula da lei que define o matrimônio como uma união entre um homem e uma mulher é inconstitucional porque viola o chamado componente de “proteção igualitária” da Quinta Emenda da Constituição Norte Americana. Desse modo, ele quer que as uniões de mesmo sexo, reconhecidas em alguns estados como “matrimônio”, possam ser reconhecidas em todos os outros estados como tal.

- Leia a seguir o pronunciamento completo do Arcebispo Dolan:

O anúncio do dia 23 de Fevereiro de que o Presidente Obama instruiu o Departamento de Justiça a parar a defesa do chamado ‘Ato de Defesa do Matrimônio’ é uma alarmante e grave injustiça. O matrimônio, a união de um homem e uma mulher como esposo e esposa, é uma instituição singular e insubstituível. Somente um homem e uma mulher são capazes de realizar a união ‘de dois em uma só carne’ enquanto marido e mulher. Somente um homem e uma mulher têm a capacidade de trazer filhos ao mundo. Juntamente com essa capacidade vêm a responsabilidade, o que a sociedade historicamente reforça com leis que unem mães e pais entre si e estes aos seus filhos. Esta unidade familiar representa a célula mais básica e vital de qualquer sociedade, protegendo o direito da criança de conhecer e de ser conhecida, de amar e de ser amada, por seu pai e mãe. Assim, o matrimônio representa a base do bem comum da sociedade, seu próprio fundamento e futuro.

Ao contrário do pronunciamento do Secretário Geral de Justiça, o ‘Ato de Defesa do Matrimônio’ não seleciona pessoas baseado em “orientação” sexual ou inclinação sexual. Toda pessoa merece ser tratada com justiça, compaixão e respeito, o que é uma proposição da lei natural e da lei Norte Americana que, nós como católicos, promovemos. Discriminação injusta contra qualquer pessoa é sempre errado. Mas o ‘Ato de Defesa do Matrimônio’ não é uma “discriminação injusta”; pelo contrário, ele simplesmente afirma e protege o significado testado pelo tempo e inalterável do matrimônio. A sugestão de que essa definição adiciona algo de “discriminatório” é grosseiramente falsa e representa uma afronta a milhões de cidadãos neste país.

A decisão também prova não ser do senso comum. Está longe de ser “discriminação” dizer que marido e mulher têm um relacionamento único e singular; relacionamento este que duas pessoas do mesmo sexo – ou qualquer outras pessoas não casadas – simplesmente não têm e nem podem ter. Não é “discriminação” acreditar que a união de marido e mulher tenha um significado exclusivo e distinto merecedor de promoção e proteção por parte do Estado. Não é “discriminação” dizer que ter um pai e uma mãe faz a diferença e beneficia a criança. Não é “discriminação” dizer que o Estado não tem mais do que zero de interesse em assegurar que crianças sejam intimamente relacionadas e educadas por seus pais e mães.

Proteger a definição do matrimônio não é meramente permissível, mas na verdade necessário como uma questão de justiça. Ter leis que afirmam a importância vital de pais e mães – leis que reforçam, e não que deterioram, o ideal de que crianças dever ser educadas por seus próprios pais e mães – é essencial para qualquer sociedade justa. Tais leis servem não somente ao bem dos esposos e de seus filhos, mas ao bem comum. Tais leis agora estão sob incessante ataque. Se esquecermos o significado do matrimônio, esqueceremos o que significa ser uma pessoa humana, o que significa ser um homem e uma mulher. Será que chegamos tão longe em nossa sociedade ao ponto de esquecermos a importância de homens e mulheres, e destruirmos a instituição mais central para nossas crianças e para o nosso futuro?

A atual posição do Governo não é somente uma grave ameaça ao matrimônio, mas à liberdade religiosa e à integridade de nossa democracia também. Nossa nação e governo têm o dever de reconhecer e proteger  matrimônio, não de interferir e redefini-lo, nem caricaturar as mais profundas crenças de tantos cidadãos como sendo “discriminatórias”. Em nome da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos expresso minha profunda decepção sobre a recente decisão do Governo. Já escrevi essas minhas preocupações ao Presidente em correspondência separada e rezo para que ele e o Departamento de Justiça possam ainda fazer a escolha certa para cumprirem com suas responsabilidades constitucionais, defendendo a insubstituível instituição do matrimônio e, assim feito, proteger as futuras gerações de nossas crianças.

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(Traduzido por Pe. Idamor da Mota Jr)

terça-feira, 8 de março de 2011

Aborto: Questão de Saúde Pública

É recorrente o argumento de que é preciso encontrar solução para o aborto, porque se trata de uma questão de saúde pública. Colocado dessa forma, concordo plenamente.

Não penso, entretanto, que a solução possa estar na chamada descriminalização, pois isso só faria agravar o problema, como vem ocorrendo em outros países.

Diz o Ministério da Saúde que acontecem no Brasil entre 1 e 1,5 milhão de abortos por ano. Escapa-me como pode ser feita essa estatística, tratando-se de prática clandestina, mas tomemos a afirmativa como verdadeira. Uma prática que ceifa 1,5 milhão de vidas por ano é, certamente, grande problema de saúde pública. Nenhuma doença tem números tão altos. No Brasil e no mundo, o aborto é hoje a maior causa mortis. Não entra nas estatísticas, já que a criança não nascida não é registrada, não tem nome nem atestado de óbito, mas a falta de registro não muda o fato de que ela viveu - por maior ou menor tempo - e morreu, deixando uma história gravada na memória de seus pais e de outras pessoas. Essas existências truncadas trazem grande ônus social, ao qual pouca atenção se presta.

O aborto também traz grandes males, físicos e psíquicos, para a mulher que aborta. Permitam-me uma comparação um pouco chocante, mas ilustrativa. Dados os males provocados pelo fumo, em alguns lugares proíbe-se fumar. Há quem concorde e quem discorde, quem obedeça ou desobedeça. O pulmão do fumante, entretanto, não distingue entre o cigarro legal e o ilegal.

No caso do aborto, a legalização evitaria algumas complicações decorrentes das condições da prática clandestina.

Entretanto, os principais efeitos nocivos do aborto continuariam a ocorrer, como se pode demonstrar com os dados obtidos em países nos quais a prática não é considerada crime na legislação vigente.

Nesse caso não se trata de suposições e extrapolações, mas de estudos científicos publicados em revistas médicas.

Nos Estados Unidos, mulheres que se submeteram ao aborto provocado apresentam, em relação às que nunca fizeram um aborto: 250% mais necessidade de hospitalização psiquiátrica; 138% a mais de quadros depressivos; 60% a mais quadros de estresse pós-trauma; sete vezes mais tendências suicidas; 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual.

Além disso, entre as mulheres que fizeram um aborto, 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.

Em dezembro do ano passado o British Journal of Psichiatry publicou pesquisas realizadas na Nova Zelândia, que mostraram existir 30% mais problemas mentais em mulheres que fizeram aborto induzido.

O coordenador do trabalho, dr. David Fergusson, admite que era favorável ao aborto por livre escolha, mas que estava repensando a sua posição em função dos resultados obtidos.

Outro dado preocupante é que a legalização acaba por aumentar significativamente o número de abortos. A Espanha traz-nos um exemplo expressivo.

Em 2008, o editorial do jornal El País comentou que há na Espanha "demasiados abortos". Entre 1997 e 2007, o número de abortos mais que dobrou. Entre 2006 e 2007, houve incremento de 10%. Além disso, uma em cada três mulheres que abortaram em 2007 já haviam abortado anteriormente, uma ou mais vezes. Isso demonstra a banalização da prática. El País comenta que o aborto é "percebido por muitos jovens como um método anticoncepcional de emergência, quando é uma intervenção agressiva que pode deixar sequelas físicas e psicológicas".

Sobre as sequelas psicológicas, já comentei acima. Sobre as físicas, há estudos que mostram maior risco de doenças circulatórias, doenças cérebro-vasculares, complicações hepáticas e câncer de mama. A gravidez posterior também fica comprometida, com maior incidência de placenta prévia, parto prematuro, aborto espontâneo e esterilidade permanente.

A solução não está em facilitar o aborto, legalizando-o, mas, pelo contrário, em inibi-lo. Manter a legislação vigente, acabar com a impunidade das clínicas e da venda clandestina de abortivos e, principalmente, fazer um trabalho educativo de valorização da vida.
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Artigo publicado no Correio Braziliense, 31/08/2009

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

“TWIBLINGS”: a última novidade em procriação artificial


Por Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Uma novidade nem sempre corresponde a uma nova realidade dentro do plano criador de Deus. A criação é, segundo a revelação bíblica que fundamenta a fé católica, um momento de descobrimento do grande e sempre novo achado: a paternidade de Deus.

Criar é um ato amoroso, paterno e divino, pleno de sentido para o ser criado e para toda a natureza, principalmente para o ser humano e para a sociedade humana.

A verdadeira e perene novidade que assombra o mundo é a participação profunda e autêntica do homem e da mulher na paternidade de Deus. Ser pai e ser mãe transcende, eleva-se, ultrapassa todas as dimensões biológicas e técnicas da procriação artificial, e não porque faltem essas dimensões dentro do processo de transmissão da vida, mas porque a paternidade e a maternidade projetam as pessoas para a dimensão única e original do ser humano, que é a sua autêntica identidade.

Um filho tem a sua identidade pessoal formada e amadurecida quando as identidades dos seus genitores mantêm-se puras e inquestionáveis.

Recentemente a mídia internacional noticiou o nascimento de um casal de gêmeos, cujo nascimento deu-se num intervalo de cinco dias. Essas crianças nasceram de duas mães que alugaram seus úteros para a mulher que desejou ser mãe depois dos 41 anos, quando decidiu pelo casamento após uma carreira profissional cheia de sucessos.

Depois de seis tentativas de fertilização artificial com transferência de embriões concebidos para o seu próprio útero, mas que morriam prematuramente, essa mulher de sucesso concebeu uma estratégia para ter a certeza do seu êxito gestacional.

Conseguiu uma doadora de óvulos, garantiu os espermatozóides do seu marido, alugou duas barrigas para a gestação do “twiblings”, termo composto pela palavra twin (gêmeos) com a palavra sibling (irmão), e a estratégia gestacional alcançou o seu sucesso laboratorial e econômico.

A mulher que doou os seus óvulos comprou um carro zero com o dinheiro que recebeu. As locadoras do corpo para a gestação, casadas e com filhos, cujos maridos aprovaram o negócio feito através de uma agência promotora desses encontros de barrigas de aluguel, comprometeram-se a amamentar com seu leite os irmãos portadores do mesmo material genético e com a diferença temporal de nascimento.

O sucesso gestacional foi conseguido, mas várias questões não se levantaram durante toda essa negociação. Uma mãe é a educadora, outra mãe é a doadora dos óvulos, outras duas mães são as gestantes e uns homens são os espectadores dessa última novidade em matéria de procriação artificial.

Os filhos quem são em todo esse processo? Como esses irmãos gêmeos vão reagir ao serem perguntados sobre suas identidades pessoais? De quem são filhos realmente? Quais serão os impactos psicológicos decorrentes dessa busca insaciável de êxito gestacional?

Quando se perde a noção de participação no poder criador de Deus, perde-se também a noção da paternidade e da maternidade autênticas e, consequentemente, vai-se transformando a procriação numa delegação substitutiva.

Sem perder de vista a legitimidade do desejo de serem pais, e compreendendo todo o sofrimento decorrente da infertilidade, entretanto, não se pode deixar de considerar a dignidade da procriação humana.

Nela não ocorrem apenas uniões de gametas, nem sequer um processo gestacional em qualquer barriga, mas nela acontece o ato pessoal mais significativo para uma família.

O ato pessoal do casal homem-mulher que se abre certamente a um fenômeno biológico cada vez mais conhecido, também e principalmente se abre seguramente a um fenômeno humano muito mais significativo, que é o da individualização do filho e, consequentemente, o fenômeno da socialização da pessoa em e a partir da sua família.

A novidade do twiblings pode tornar-se corriqueira e não chamar mais a atenção da mídia, entretanto essa forma de ter filhos tão desejados vai introduzir na humanidade o fenômeno mais antissocial e mais confuso que se pode pensar: a despersonalização da família.

Uma família despersonalizada criará uma sociedade desestruturada, e uma sociedade desestruturada causará um mundo desequilibrado, onde os seres humanos passarão a ter os seus valores considerados a partir de êxitos ou fracassos ocorridos nos negócios onde cada pessoa será um produto de última, penúltima ou antepenúltima geração.

Será esse o mundo que Deus criou e confiou à humanidade para que descobrisse todas as maravilhas presentes nele?

Essa resposta e as demais que devem ser dadas às questões acima levantadas sobre a identidade dos bebês gerados artificialmente reclamam da sociedade atual a atitude aberta à verdade sobre o homem e a mulher como corresponsáveis com Deus pela vida humana e o amor sincero pelas crianças, criaturas que merecem muito respeito pelo direito fundamental de serem criadas através do ato mais humano e divino, que é o da doação interpessoal no matrimônio.